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(pt) Italy, Umanita Nova #28-25 - Novas Fronteiras da Repressão. O Projeto de Lei Contra o Antissemitismo (ca, de, en, it, tr)[traduccion automatica]
Date
Sat, 15 Nov 2025 08:31:37 +0200
A grande participação de jovens nas ruas em solidariedade à população
palestina contra o genocídio perpetrado pelo Estado e pelo exército
israelenses está preocupando o governo e seus setores. Seguindo a
diretriz do Escritório Regional de Educação do Lácio e o projeto de lei
antissionista proposto por Gasparri nos últimos dias, que pretende
proibir a discussão sobre a Palestina nas escolas, chegam também
declarações do Honorável Roccella, criticando as excursões escolares a
Auschwitz, descritas com desdém como excursões escolares, que, em sua
opinião, apenas enganavam os alunos, fazendo-os acreditar que o
antissemitismo era atribuível ao fascismo, fomentando assim uma cultura
antifascista. Evidentemente, o Ministro da Família, Roccella, além de
considerar o antifascismo prejudicial e contraproducente, acredita que o
Holocausto foi causado por uma disputa de condomínio.
O debate se intensifica e as escolas se tornam um dos setores mais
polêmicos que recebem declarações e iniciativas delirantes.
Enquanto isso, publicamos uma primeira contribuição sobre o Projeto de
Lei Gasparri.
Enquanto as ruas se enchem de manifestantes exigindo o fim do genocídio
na Palestina, o governo Meloni prepara uma nova repressão sob o pretexto
de combater o antissemitismo.
Após o Decreto de "Segurança", chega agora o projeto de lei intitulado
"Disposições para a adoção da definição operacional de antissemitismo,
bem como para o combate a atos de antissemitismo", proposto pela Liga e
atualmente em tramitação na comissão do Senado (um projeto de lei quase
idêntico foi apresentado por Scalfarotto, de Renzi). Oficialmente, a
medida visa promover "ações destinadas a reprimir qualquer expressão
dela" e impedir "a disseminação do preconceito antissemita na Itália"
(como se a Itália já não tivesse - e essencialmente não aplicadas - leis
contra o fascismo e o racismo, como a Lei Scelba e a Lei Mancino). Na
realidade, o projeto de lei em questão efetivamente equipara
antissemitismo a antissionismo, abrindo caminho para a criminalização
(como já ocorre na Inglaterra, Alemanha e outros países) de qualquer
protesto contra as políticas racistas e genocidas de Israel.
O Artigo 1º do projeto de lei "adota a definição operacional de
antissemitismo formulada pela Assembleia Plenária da Aliança
Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) em 26 de maio de 2016,
incluindo os indicadores relevantes".
Vejamos do que se trata. "A IHRA (Aliança Internacional para a Memória
do Holocausto)", citamos a declaração introdutória, "é uma organização
intergovernamental - fundada em 1998 e composta por 35 Estados-membros,
incluindo a Itália, 10 Estados observadores e 7 apoiadores
internacionais permanentes - que visa fortalecer, avançar e promover a
educação, a memória e a pesquisa sobre o Holocausto em todo o mundo".
Em 2016, esta organização adotou uma "definição operacional de
antissemitismo", aprovada em 2017 pelo Parlamento Europeu e também
adotada em 2020 pela Itália (Governo Conte II, M5S, PD). Esta é
(atualmente) uma declaração "não juridicamente vinculativa".
O problema surge do fato de que esta "definição operacional"
efetivamente equipara antissemitismo a antissionismo. Os "indicadores"
incluem exemplos de antissemitismo: "Negar aos judeus o direito à
autodeterminação, por exemplo, alegando que a existência do Estado de
Israel é uma expressão de racismo"; ou: "Fazer comparações entre as
políticas israelenses contemporâneas e as dos nazistas".
À luz deste projeto de lei, seria, portanto, impossível denunciar
legalmente o apartheid em que se baseia o Estado de Israel e a política
genocida (objetivamente de inspiração nazista) que ele persegue contra
os palestinos.
Como anarquistas, acreditamos que qualquer Estado (incluindo um
potencial Estado palestino) é um instrumento de opressão e dominação de
classe, mas é útil sublinhar o paradoxo lógico de que - de acordo com
essas disposições - seria legítimo contestar a existência de qualquer
Estado, saarauí, curdo, italiano ou francês, enquanto negar a existência
do Estado de Israel por si só se tornaria ilegal!
O projeto de lei, além de atividades de treinamento e educação sobre o
tema, prevê restrições ao acesso às mídias sociais (Artigo 2, alínea b),
com a consequente remoção de conteúdo antissemita e a possibilidade de
proibir manifestações antissemitas. De fato, o Artigo 3º afirma
textualmente: "A recusa de autorização para reunião ou manifestação
pública por motivos de moralidade, nos termos do Artigo 18 da Lei
Consolidada de Salvação Pública, Decreto Real nº 773, de 18 de junho de
1931, também pode ser motivada pela avaliação de um risco potencial
grave devido ao uso de símbolos, palavras de ordem, mensagens ou
qualquer outro ato antissemita, de acordo com a definição operacional de
antissemitismo adotada por esta lei."
Portanto, com base não em fatos objetivos, mas unicamente no "risco
potencial" de palavras de ordem "antissemitas" serem levantadas,
qualquer manifestação poderia ser preventivamente proibida!
Este novo ataque à liberdade de expressão e manifestação, que vem sendo
preparado há muito tempo (as bases para esta nova prisão de pensamento e
ação foram lançadas há dez anos, como vimos), exige a mais ampla
resposta e mobilização do movimento anarquista e de todos que se
preocupam com a liberdade.
Mauro De Agostini
https://umanitanova.org/nuove-frontiere-della-repressione-il-ddl-contro-lantisemitismo/
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